Veja as razões da Psicologia para formação do cidadão no Ensino Médio

8 Razões para aprender Psicologia no Ensino Médio

  1. A Psicologia, enquanto ciência, apresenta um conjunto de teorias e estudos contemporâneos voltados para uma formação humanizadora do jovem.
  2. Os estudos da Psicologia permitem uma relevante leitura das relações sociais e culturais na constituição dos sujeitos sociais.
  3. A Psicologia possibilita que o jovem compreenda os fatores constitutivos da subjetividade humana, do desenvolvimento da personalidade, da vida comunitária e das novas organizações familiares.
  4. A Psicologia tem contribuições específicas a dar como disciplina ao discutir temas como direitos humanos, humilhação social, preconceitos, processos de desenvolvimento e da aprendizagem.
  5. A Psicologia utiliza-se de metodologias interativas e compreensivas de maneira a permitir que os conteúdos tenham sentido e significado para o aluno que deles se apropria.
  6. A Psicologia possibilita o uso de estratégias de aprendizagem e de auto-monitoramento do estudo cujo objetivo é o desenvolvimento de autonomia e da aprendizagem auto-regulada.
  7. O número de professores licenciados no Brasil, habilitados para ministrar a Psicologia, é suficiente para atender à demanda das escolas de Ensino Médio do País.
  8. A Psicologia contribui de forma direta para a concretização dos objetivos do ensino médio estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB favorecendo a construção de sujeitos autônomos e democráticos.

Apóie esta luta!

Senadores e Deputados solicitamos a inclusão da Psicologia como disciplina no Ensino Médio nos Projetos de Lei que tramitam na Câmara e no Senado, tais como:

PL 1641/2003
Autor: Dep. José de Ribamar Costa Alves - PSB/MA.
Ementa: Altera dispositivos do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PL 105/2007
Autor: Luiza Erondina PSB/SP.

PL 6642/2006
Apensados: PL 105/2007 e PL 2240/2007.
Autor: Senado Federal – Álvaro Dias – PSDB/PR.
Relator: CEC – Ângelo Vanhoni – PT/PR.

 

 
 
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