Notícias » 11.11.2004
Nota de esclarecimento acerca da ação civil pública sobre os testes
Conforme vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa, o Ministério Público Federal, na pessoa do procurador Carlos Henrique Martins Lima,
entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão da comercialização e do uso dos testes psicológicos em todo o país.
O Conselho Federal de Psicologia reitera que a matéria em questão - testes psicológicos - caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a
aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes
psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho.
Na certeza de que o Conselho Federal de Psicologia pode e deve avaliar os testes psicológicos como instrumento de trabalho privativo do psicólogo, exatamente na defesa da sociedade que usufrui de tais serviços, e na condição de autarquia responsável por lei pela fiscalização, disciplina e orientação profissional, é que o CFP empreenderá todas as ações recursais necessárias à ação impetrada, assim que ocorrer a sua citação judicial. Por estarmos acompanhando atentamente os passos desta ação, sabemos já ter havido despacho judicial para citação do Conselho, mas, até o presente momento, formalmente ainda não recebemos qualquer citação acerca desta ação.
Por fim, cabe destacar que o CFP tem plena confiança de que as medidas que estão sendo tomadas relativamente à análise dos testes psicológicos, baseadas em critérios científicos adotados internacionalmente, garantem o uso dos testes já avaliados, e que o Conselho não tem dúvidas sobre a sua competência, autoridade e legitimidade, legal, ética e política, em fiscalizar a qualidade e o uso dos testes psicológicos brasileiros, assim como a quaisquer outros procedimentos afetos ao exercício profissional do psicólogo.
Dado o controle que o Conselho Federal de Psicologia hoje já tem implementado, com relação aos testes psicológicos em uso no país, de forma absolutamente isenta, acreditamos certamente que não será necessária a retirada de qualquer teste psicológico, aprovado pelo CFP, de circulação do mercado brasileiro.
Ricardo Moretzsohn
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
Brasília, 11 de novembro de 2004.
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