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16.06.2007
Testes Psicológicos - vitória para o CFP
A Ação Civil Pública movida pelo  Ministério Público Federal,  contra a Resolução do CFP que trata de disciplinar o uso, a elaboração e a comercialização de testes  psicológicos, foi julgada improcedente pela Justiça Federal, que já publicou esta sentença.
 
Ministério Público Federal tentou impedir o CFP de legislar sobre o uso dos testes psicológicos no Brasil.  Na ação, o Ministério Público quis também que fosse proibida a comercialização e o uso de qualquer teste psicológico no território nacional, com a  apreensão dos instrumentos hoje disponíveis no mercado.

A sentença de Ação Improcedente, julgada pela Justiça Federal, no entanto, 
confirmou o Conselho Federal de Psicologia como instância máxima de avaliação dos testes psicológicos no país.
 
O Conselho Federal de Psicologia reitera então  que os testes psicológicos caracterizam uma técnica de uso privativo dos psicólogos e que, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho. 

 

Tendo em vista a importância da avaliação de testes psicológicos para a comunidade, desde o ano de 2003 funciona on line o Satepsi - Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos, reunindo as principais informações referentes ao assunto. Pelo Satepsi, disponível em link aqui no POL, todo psicólogo tem acesso a um conjunto de documentos sobre a avaliação dos testes psicológicos realizada pelo CFP, tais como resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em Avaliação Psicológica, novidades e respostas para as mais freqüentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema.


 

/pol/cms/pol/noticias/.org.br
16.06.2007 por 
Testes Psicológicos - vitória para o CFP
A Ação Civil Pública movida pelo  Ministério Público Federal,  contra a Resolução do CFP que trata de disciplinar o uso, a elaboração e a comercialização de testes  psicológicos, foi julgada improcedente pela Justiça Federal, que já publicou esta sentença.
 
Ministério Público Federal tentou impedir o CFP de legislar sobre o uso dos testes psicológicos no Brasil.  Na ação, o Ministério Público quis também que fosse proibida a comercialização e o uso de qualquer teste psicológico no território nacional, com a  apreensão dos instrumentos hoje disponíveis no mercado.

A sentença de Ação Improcedente, julgada pela Justiça Federal, no entanto, 
confirmou o Conselho Federal de Psicologia como instância máxima de avaliação dos testes psicológicos no país.
 
O Conselho Federal de Psicologia reitera então  que os testes psicológicos caracterizam uma técnica de uso privativo dos psicólogos e que, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho. 

 

Tendo em vista a importância da avaliação de testes psicológicos para a comunidade, desde o ano de 2003 funciona on line o Satepsi - Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos, reunindo as principais informações referentes ao assunto. Pelo Satepsi, disponível em link aqui no POL, todo psicólogo tem acesso a um conjunto de documentos sobre a avaliação dos testes psicológicos realizada pelo CFP, tais como resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em Avaliação Psicológica, novidades e respostas para as mais freqüentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema.


 


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