Página Inicial Mapa do Site FAQ Diminuir o tamanho da fonte Resturar o tamanho da fonte Aumentar o tamanho da fonte Versão em contraste Versão normal Buscar
Pol > Notícias >
12345 Média: ... de 5. Imprimir Enviar Matéria RSS
02.06.2010
Instruções para registro de psicólogos com diploma de Bacharel em Psicologia

Desde o início de 2009, egressos de cursos de bacharel em Psicologia têm procurado os Conselhos Regionais para solicitar seus registros profissionais.


No entanto, de acordo com a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, é necessário, para o registro nos CRPs, o diploma de formação de psicólogo, que possibilita o exercício da profissão no Brasil. O diploma de bacharel existe, mas prepara os egressos para pesquisas na área, não para atuação profissional como psicólogos.


Assim, atendendo ao disposto na Lei 4.119/62 e às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia (Resolução CNE/CES nº 8/2004),os regionais não efetuam o registro profissional daqueles que apresentam o diploma de bacharel em Psicologia.


Para buscar solução para o impasse, os Conselhos de Psicologia fizeram contato com a Secretaria de Educação Superior e com o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação.


A partir da resposta do CNE, de 7 de maio de 2010, o CFP preparou instrução para os Conselhos Regionais de Psicologia, orientando sobre  o registro de diploma de bacharel em Psicologia. Em suma, caberá ao MEC verificar se o curso atende às exigências necessárias para formar psicólogos e o CRP registrará apenas os egressos dos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme as diretrizes curriculares de 2004, desde que essa informação esteja expressa no diploma com a expressão: grau de bacharel e formação de psicólogo.

/pol/cms/pol/noticias/.org.br
02.06.2010 por 
Instruções para registro de psicólogos com diploma de Bacharel em Psicologia

Desde o início de 2009, egressos de cursos de bacharel em Psicologia têm procurado os Conselhos Regionais para solicitar seus registros profissionais.


No entanto, de acordo com a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, é necessário, para o registro nos CRPs, o diploma de formação de psicólogo, que possibilita o exercício da profissão no Brasil. O diploma de bacharel existe, mas prepara os egressos para pesquisas na área, não para atuação profissional como psicólogos.


Assim, atendendo ao disposto na Lei 4.119/62 e às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia (Resolução CNE/CES nº 8/2004),os regionais não efetuam o registro profissional daqueles que apresentam o diploma de bacharel em Psicologia.


Para buscar solução para o impasse, os Conselhos de Psicologia fizeram contato com a Secretaria de Educação Superior e com o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação.


A partir da resposta do CNE, de 7 de maio de 2010, o CFP preparou instrução para os Conselhos Regionais de Psicologia, orientando sobre  o registro de diploma de bacharel em Psicologia. Em suma, caberá ao MEC verificar se o curso atende às exigências necessárias para formar psicólogos e o CRP registrará apenas os egressos dos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme as diretrizes curriculares de 2004, desde que essa informação esteja expressa no diploma com a expressão: grau de bacharel e formação de psicólogo.


Divulgação

Não há conteúdo relacionado a este objeto...
Palavra-chave:

12345 Média: ... de 5. Imprimir Enviar Matéria RSS

1