No ano 2000, o Conselho Federal de Psicologia – CFP, instituiu a partir da Resolução CFP nº 014/00, alterada e complementada posteriormente pela Resolução CFP nº 002/01, o Título de Especialista em Psicologia e as formas pelas quais os profissionais psicólogos podem obtê-lo, uma das quais, por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP. Atualmente, a resolução vigente que dispõe sobre normas e procedimentos desses serviços, é a 013/2007.Sobre este assunto, o Conselho editou ainda as Resoluções CFP nº 007/01, a nº 008/01 e, por fim, a nº 022/07.
As resoluções citadas, aprovaram o Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão do Título de Especialista e respectivo registro e instituindo a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro, respectivamente.
Para efetivar o credenciamento, conforme previsto em Resolução, o Conselho Federal de Psicologia firmou convênio com a ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (
- telefone: 61-3328. 4433), a qual está responsável pela análise das solicitações das instituições que queiram credenciar seus cursos. Este processo teve seu início no final de 2001.<
Atualmente existem cursos de especialização credenciados pelo CFP e outros cursos já têm suas documentações em processo de análise para o credenciamento.